De acordo com a Lei 9.274/96, você só poderá impedir terceiros de fazerem uso desautorizado da sua marca para o mesmo ramo de atividade ou produto se ela estiver registrada junto ao INPI.
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Logo, é importante que você registre sua marca a fim de protegê-la do aproveitamento parasitário por parte de terceiros inescrupulosos que procuram se aproveitar da fama e do bom nome de terceiros.