A legislação vigente estabelece que o titular de uma marca deve estar legalmente habilitado para aquilo que pretende registrar, ou seja, deve constar em seu objeto social os produtos ou serviços a serem protegidos. Se tudo isso constar em seu contrato social, poderá sim registrar sua marca em todas as classes.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Por outro lado, a mesma legislação proíbe a reserva de mercado, exigindo como obrigatório o uso da marca registrada para aquilo que foi registrado, sob pena de caducidade por falta de uso. Por esse motivo, é necessário avaliar se realmente vale a pena fazer registro de produtos ou serviços que não serão utilizados.