Empresa jornalística vai indenizar repórter fotográfico por violação de direito autoral

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Posso registrar como marca o nome de personagens de quadrinhos ou do cinema?

A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu desligamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de R$ 12 mil por violação de direito autoral.
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O fotógrafo, que trabalhou nos veículos da empresa (Rádio Guaíba e Correio do Povo, entre outros) por quatro anos, afirmou que por diversas vezes a indicação da autoria de suas fotos havia sido omitida ou dado o crédito a outros profissionais. Ele sustentou ainda que a Caldas Júnior teria obtido lucro com a venda de suas fotografias para outras empresas sem a sua autorização e sem o pagamento pelo acervo de sua autoria.

1 Comentário

  1. Excelente artigo, massa. Parabéns!

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