Por causa do prazo legal previsto na legislação internacional de 12 meses para você pedir registro de sua patente em outros países, ao requerer uma patente no Brasil você estará com uma proteção prévia em todo o resto do mundo assegurada desde a data do protocolo inicial. Se você cumprir a fase nacional em qualquer outro país com o pedido de prioridade Unionista, sua patente correrá naquele país com a mesma data de protocolo realizado no Brasil. Assim, os pedidos posteriores naquele país serão negados; e o seu, concedido.
Mas, se você não fizer a extensão da sua patente e mantiver o seu registro apenas no Brasil, a sua invenção, após os 12 meses, será considerada como ‘estado da técnica’ no resto do mundo, ou seja, ninguém conseguirá uma patente tratando do mesmo assunto por não existir mais novidade inventiva. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀