Com o advento da Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, o Ativo Intangível passou a fazer parte do Ativo não Circulante das pessoas jurídicas na estrutura do Balanço Patrimonial. Logo podemos conceituar Ativo Intangível como direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, ou seja, sem corpo físico destinados à manutenção da pessoa jurídica ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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Dispomos de alguns exemplos: softwares, marcas e patentes de invenção, nome comercial, direitos autorais, desenvolvimento de tecnologia, projetos, franquias e licenças.
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Em relação a softwares cabe destacar que… (leia mais no site contabeis.com.br)