“O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).” (http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente#direitos)
Isso quer dizer que, ao patentear, você adquire direitos exclusivos sobre qualquer produto ou processo de produção relacionado à Patente. O que te dá total domínio sobre sua descoberta ou invenção enquanto, ao mesmo tempo, você contribui para a sociedade, trazendo o conhecimento de uma tecnologia que, de outra forma, permaneceria em sigilo.